FAQ
Fogo é o processo de combustão que se caracteriza pela emissão de calor, frequentemente acompanhado por fumaça, chamas ou ambos.
Já o incêndio é uma combustão rápida que se espalha de forma descontrolada no tempo e no espaço.
- Ignição: O início do fogo, onde o combustível, calor e oxigênio se combinam para iniciar a combustão.
- Propagação: O fogo se espalha rapidamente, consumindo materiais combustíveis ao seu redor.
- Combustão Contínua: O fogo atinge seu pico, com a combustão ocorrendo de forma sustentada e intensa.
- Redução do fogo: O fogo começa a diminuir, com a redução da quantidade de combustível disponível e a diminuição da intensidade das chamas.
- Classe A: Incêndios que envolvem materiais sólidos, como papel, madeira, plástico ou borracha.
- Classe B: Incêndios causados por líquidos inflamáveis.
- Classe C: Incêndios que envolvem equipamentos elétricos.
- Classe D: Incêndios causados por metais pirofóricos, como alumínio, sódio e magnésio.
- Classe K: Incêndios em cozinhas, resultantes da queima de óleos vegetais ou gordura animal.
O Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio (SDAI) tem a função de identificar imediatamente a fase inicial de incêndios em qualquer das zonas de proteção estabelecidas. Utilizando equipamentos de alta sensibilidade e tecnologia, o SDAI executa as sequências de detecção do incêndio em sua fase inicial.
Existem dois tipos de alarmes de incêndio:
- Alarme com acionador manual (botoeira): Fixado nas paredes das áreas comuns da edificação, este alarme é ativado manualmente pelas pessoas presentes.
- Alarme automático: Este tipo de alarme é acionado automaticamente ao detectar a presença de fumaça, gás ou aumento de temperatura.
No Brasil, existem duas normas básicas relacionadas aos Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio (SDAI):
- NBR 17.240: Esta norma regulamenta os critérios a serem observados na fase de projeto, instalação e manutenção dos SDAI.
- NBR 7.240: Esta norma trata das especificações dos equipamentos comercializados no Brasil.
A NBR 7.240, vigente em todo o país, possui textos equivalentes a normas internacionais. Sua essência é garantir o funcionamento adequado dos equipamentos de prevenção a incêndio em diversas condições e assegurar que, em emergências, eles operem corretamente. A referência da norma brasileira é a norma internacional ISO 7.240.
Além dessa norma, existem outras normas reconhecidas mundialmente:
- NFPA 72: Criada pela National Fire Protection Association dos EUA, regulamenta os sistemas de alarme de incêndio nos Estados Unidos.
- EN 54: Regula os equipamentos de detecção e alarme de incêndio na Europa.